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Maioria de casamentos no Rio de Janeiro com idosos mantém separação total de bens mesmo após decisão do STF
Desde que o Supremo Tribunal Federal – STF acabou com a regra que obrigava pessoas com mais de 70 anos a se casarem no regime de separação de bens, 7% dos casamentos no Rio de Janeiro, em que pelo menos um dos cônjuges tem essa idade, escolheram um regime diferente.
O número advém de estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio de Janeiro – CNB-RJ, entidade que representa os Cartórios de Notas do Estado.
O levantamento indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Já para a maioria das uniões com pessoas nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime permaneceu sendo o da separação de bens.
A decisão do STF ocorreu há um ano. A Corte fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.
Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Ao fim do julgamento, o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
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